STJAREsp 3.197.991
Razões recursais: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais
- Deficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. É deficiente a argumentação recursal se a parte recorrente apenas cita dispositivos legais tidos como violados, sem dizer como e por que teriam sido malferidos. Súmula nº 284/STF.
2. Concluído pelo acórdão recorrido que a parte ora recorrente valeu-se da própria torpeza, com fundamento nas provas dos autos e em interpretação de cláusula contratual, chegar à conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.