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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.228.956

Inaplicabilidade: revaloração jurídica de premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOLO EVENTUAL E TENTATIVA. COMPATIBILIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. NEXO ENTRE A VIOLÊNCIA EMPREGADA NA FUGA E A SUBTRAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não incide a Súmula 7/STJ quando a decisão agravada procede à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, sem revolver o acervo probatório.

2. Constatado, segundo a moldura fática fixada, que, logo após o roubo, houve perseguição policial com reiterados disparos contra a viatura, atingindo o para-brisas e o retrovisor e gerando lesões por estilhaços em policial, é juridicamente correta a subsunção ao art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, em razão da compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, e do nexo entre a violência na fuga e a subtração anterior.

3. O restabelecimento da condenação de primeiro grau decorre da correção de erro de direito, sendo desnecessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem quando a solução se apoia nas premissas fáticas já assentadas no acórdão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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