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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.072.877

Decisão irrecorrível: necessidade

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO ESPECIAL QUE VEICULA DISCUSSÃO DE MATÉRIA ULTERIORMENTE AFETADA À SISTEMÁTICA REPETITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

I - A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso.

II - A posterior afetação à sistemática repetitiva de questão discutida no recurso especial, com a simultânea determinação de sobrestamento dos feitos em tramitação, impõe a remessa dos autos à origem, para que lá aguardem o julgamento da matéria paradigma. Precedentes da Corte Especial.

III - Agravo Interno não conhecido, com determinação de devolução dos autos à origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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