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Jurisprudências

STJPUIL 5.355

Impossibilidade: preclusão consumativa e unirrecorribilidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de uniformização e interpretação de lei dirigido à Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná e, ato contínuo, ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedente.

2. Pedido não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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