STJAgInt no AgInt no AREsp 3.190.507
Seguro prestamista: doença preexistente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Doença preexistente
- Recusa de cobertura
- Ausência de exame médico prévio
- Má-fé não comprovada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA NA ORIGEM. SÚMULA 609/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 609/STJ, a recusa de cobertura securitária por doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado.
2. O acórdão recorrido reconheceu a ausência de exame médico prévio, afastou a existência de má-fé e consignou que a doença preexistente não foi a causa direta do óbito.
3. A pretensão de reconhecer má-fé do segurado, com base na declaração pessoal de saúde e na ciência da doença, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.