STJAREsp 2.534.386
Atraso na entrega de imóvel: indenização por danos morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Indenização por danos morais
- Mero descumprimento contratual
- Enriquecimento sem causa
- Circunstâncias excepcionais consideradas pelo acórdão
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A manutenção da indenização por danos morais foi fundamentada na identificação de situação fática excepcional apta a acarretar ofensa a direitos da personalidade da recorrida, conforme reconhecido pelo tribunal de origem.
2. A análise da alegação de enriquecimento sem causa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.