STFRcl 98.338 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: aDPF nº 324/DF e ADC nº 66
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- ADPF nº 324/DF e ADC nº 66
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Temas nºs 725 e 1.389 da Repercussão Geral. ADPF nº 324/DF e ADC nº 66. Decisão reclamada fundamentada na legislação processual quanto ao cumprimento dos requisitos para a concessão de medida liminar e na ausência de manifesta ofensa à norma jurídica. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa dos autos ao arquivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.