STJAgInt no REsp 2.116.140
Contrato de seguro de vida: invalidez permanente funcional por doença (ifpd)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro de vida
- Invalidez permanente funcional por doença (ifpd)
- Incapacidade para a profissão
- Sinistro não comprovado
- Indenização securitária indevida
- Controvérsia fática delimitada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPD). INCAPACIDADE PARA A PROFISSÃO. SINISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. CONTROVÉRSIA FÁTICA DELIMITADA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, não se considera abusiva a previsão contratual de limitar a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica, o que não ocorre na espécie.
2. Incontroversa a falta de contratação para a indenização securitária requerida, fica evidenciada a natureza jurídica da controvérsia deduzida no recurso especial, em que se pretende o afastamento da respectiva cobertura, não se aplicando as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.