STJAgInt no AREsp 2.655.421
Responsabilidade civil do estado: danos morais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Danos morais
- Valor da condenação
- Redimensionamento
- Exorbitância não atestada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o valor da indenização fixada para a reparação dos danos morais, em virtude de estar alicerçado no conjunto fático-probatório dos autos, só pode ser revisto, em julgamento de recurso especial, quando ficar atestado o caráter irrisório ou exorbitante da quantia, apto a justificar a superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.