STJAgInt no REsp 2.214.791
Militar temporário: licenciamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Militar temporário
- Licenciamento
- Incapacidade temporária
- Ausência de nexo causal
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o militar temporário considerado incapaz tão somente para as atividades militares, não tendo essa incapacidade relação de causa e efeito com o serviço militar, não faz jus à reforma. Nesse sentido: EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.