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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.994.840

Usucapião extraordinária: não impugnação específica dos fundamentos do acórdão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As razões do recurso especial baseiam-se em alegações dissociadas da realidade dos autos, reproduzindo fundamentos da contestação e da apelação, sem enfrentar a ratio decidendi do acórdão recorrido.

2. Incidem no caso os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, uma vez que o recurso não combate todos os fundamentos autônomos da decisão impugnada (Súmula 283), nem permite a exata compreensão da controvérsia diante da deficiência na sua fundamentação (Súmula 284).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

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