STFAR 3.184 AgR
Mera reiteração de argumentos
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mera reiteração de argumentos
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes.
2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada.
3. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.