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Jurisprudências

STJAREsp 3.267.772

Pleito pelo reconhecimento da condição de anistiado político

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. INVERSÃO DO JULGADO, SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem concluiu ser escorreita a negativa do pleito para que fosse reconhecida a condição de anistiado, porquanto, a despeito de não haver dúvidas quanto ao exercício de atividades político-ideológicas, não foram apresentados elementos probantes aptos a, de forma cabal, comprovar que a demissão do Autor dos quadros da MAFERSA ocorreu como resultado de perseguição de natureza política. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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