STJAgInt no REsp 2.064.715
Independência das esferas penal e administrativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Independência das esferas penal e administrativa
- Julgamento extra petita
- Não configurado
- Interpretação lógico-sistemática
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As esferas penal e administrativa são independentes, e a absolvição penal só repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato ou sua autoria.
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a análise do pedido é feita com base na intepretação lógico-sistemática do recurso" (AgInt no AREsp 2.732.243/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025).
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.