STJAgRg no AREsp 2.440.969
Execução: remição de pena
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Execução
- Remição de pena
- Curso à distância
- Ausência de cumprimento dos requisitos legais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A remição de pena por estudo exige a comprovação da frequência efetiva e do cumprimento das horas diárias exigidas, conforme o art. 126 da Lei de Execução Penal. A ausência de fiscalização das horas de estudo realizadas à distância inviabiliza a remição pretendida.
2. A Recomendação n. 391/2021 do CNJ estabelece requisitos mínimos para a concessão da remição no caso de práticas sociais educativas não escolares, incluindo supervisão pedagógica e comprovação de frequência e participação efetiva do reeducando.
3. No caso concreto, não foram comprovados elementos essenciais como a modalidade de oferta do curso, acompanhamento pedagógico, referenciais teóricos e metodológicos, registros de frequência e participação do reeducando, o que impossibilita a remição da pena.
4. A remição de pena por estudo na modalidade de ensino à distância pressupõe supervisão estatal para garantir a seriedade do projeto pedagógico e sua adesão aos fins da execução penal.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.