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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10647-80.2018.5.15.0131

Horas Extras: intervalo Intrajornada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Revelia / Confissão

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