STJREsp 2.256.020
Busca e apreensão em alienação fiduciária: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Busca e apreensão em alienação fiduciária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Capitalização diária de juros remuneratórios
- Necessidade de indicação expressa e clara da taxa diária
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA E CLARA DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, julgou improcedente ação de busca e apreensão, reconhecendo a possibilidade de revisão contratual na contestação, a abusividade da capitalização diária por falta de taxa diária indicada e a consequente descaracterização da mora.
2. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, a legalidade da capitalização em periodicidade inferior à anual, assentando a falha no dever de informação.
3. A capitalização diária de juros remuneratórios exige a indicação expressa e clara da taxa diária, não bastando a referência às taxas mensal e anual ou ao CET; a ausência dessa informação viola o dever de transparência e torna abusiva a cláusula.
4. Mantém-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração; revisão vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.