TSTARR 553-10.2018.5.06.0233
Acordo de compensação: prestação habitual de horas extras
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Condenação apenas no adicional
- Não impugnação
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – CONDENAÇÃO APENAS NO ADICIONAL – NÃO IMPUGNAÇÃO – EFEITOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a primeira instância reconheceu que a reclamada pagou sponte sua as horas extras em regime de compensação, porém, sem o adicional. Todavia, a parte não se insurge contra a decisão que a condenou ao pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação. Limita-se a impugnar uma condenação – horas extras - que não existiu e que ele próprio admitiu ter sido paga e confirmada em sentença, isso porque o pressuposto do julgado é de que houve efetivo pagamento das horas extras. Portanto, a reclamada, ora agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal estampada na Súmula nº 422, I, do TST, em ordem a justificar a prejudicialidade do exame da transcendência e o não conhecimento do agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A" E "C" E § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte não observa o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não aponta violação ou dissenso jurisdicional de nenhuma espécie. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação - prestação habitual de horas extras - condenação apenas no adicional - não impugnação - efeitos"; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista no tema "correção monetária - índice aplicável".