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Jurisprudências

TSTARR 553-10.2018.5.06.0233

Acordo de compensação: prestação habitual de horas extras

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação
  • Prestação habitual de horas extras
  • Condenação apenas no adicional
  • Não impugnação
  • Efeitos
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – CONDENAÇÃO APENAS NO ADICIONAL – NÃO IMPUGNAÇÃO – EFEITOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a primeira instância reconheceu que a reclamada pagou sponte sua as horas extras em regime de compensação, porém, sem o adicional. Todavia, a parte não se insurge contra a decisão que a condenou ao pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação. Limita-se a impugnar uma condenação – horas extras - que não existiu e que ele próprio admitiu ter sido paga e confirmada em sentença, isso porque o pressuposto do julgado é de que houve efetivo pagamento das horas extras. Portanto, a reclamada, ora agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal estampada na Súmula nº 422, I, do TST, em ordem a justificar a prejudicialidade do exame da transcendência e o não conhecimento do agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A" E "C" E § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte não observa o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não aponta violação ou dissenso jurisdicional de nenhuma espécie. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação - prestação habitual de horas extras - condenação apenas no adicional - não impugnação - efeitos"; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista no tema "correção monetária - índice aplicável".

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