STJEDcl no AgInt na TutCautAnt 583
Posterior julgamento do recurso principal: perda de objeto da tutela cautelar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posterior julgamento do recurso principal
- Perda de objeto da tutela cautelar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.