STFRE 1.615.135 AgR
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: plano de recuperação judicial
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
- Plano de recuperação judicial
- Perdão de dívidas
- Redução de passivo
- Conceito contábil de receita
- Fato gerador
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação declaratória. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Plano de recuperação judicial. Perdão de dívidas. Redução de passivo. Conceito contábil de receita. Fato gerador. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na impossibilidade de reexame fático-probatório dos autos (Súmula 279 do STF) e de interpretação de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar, se no caso concreto, seria possível afastar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões recursais são insuficientes para infirmar seus fundamentos.
4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.