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Jurisprudências

STFRE 1.615.135 AgR

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: plano de recuperação judicial

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação declaratória. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Plano de recuperação judicial. Perdão de dívidas. Redução de passivo. Conceito contábil de receita. Fato gerador. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na impossibilidade de reexame fático-probatório dos autos (Súmula 279 do STF) e de interpretação de legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar, se no caso concreto, seria possível afastar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões recursais são insuficientes para infirmar seus fundamentos.

4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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