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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002188-37.2012.5.03.0001

Cálculos de liquidação: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Cálculos de liquidação
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • E não sobre o valor bruto”

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que ”as deduções dos valores levantados pelo exequente somente foram feitas, após a dedução do desconto previdenciário e do desconto fiscal proporcionais a cada pagamento; ou seja, cada dedução dos valores levantados pelo exequente foi procedida sobre o valor líquido; e não sobre o valor bruto”. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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