TSTAg-AIRR 0002188-37.2012.5.03.0001
Cálculos de liquidação: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Prejudicado o exame da transcendência
- E não sobre o valor bruto”
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que ”as deduções dos valores levantados pelo exequente somente foram feitas, após a dedução do desconto previdenciário e do desconto fiscal proporcionais a cada pagamento; ou seja, cada dedução dos valores levantados pelo exequente foi procedida sobre o valor líquido; e não sobre o valor bruto”. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora