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Jurisprudências

STFRcl 74.699 AgR-ED

Ausência de omissão: honorários advocatícios

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Ausência de omissão
  • Honorários advocatícios
  • Inexistência de angularização da relação processual
  • Intimação apenas para ciência da decisão
  • Não apresentação de contrarrazões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO APENAS PARA CIÊNCIA DA DECISÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É cabível a condenação em honorários de sucumbência em reclamação quando verificada a angularização da relação processual.

2. No caso dos autos, não houve angularização da relação processual. O Distrito Federal não foi intimado para apresentar contrarrazões ao agravo regimental e, tampouco, o fez espontaneamente, tendo se manifestado nos autos apenas por meio dos presentes embargos de declaração.

3. Diante da ausência de qualquer ato anterior que configure a formação do contraditório, não se verifica omissão no acórdão embargado quanto à ausência de condenação em honorários de sucumbência.

4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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