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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.212.197

Fundamentação deficiente: ausência de indicação expressa dos dispositivos de lei federal violados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação, diante da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados.

2. A falta de indicação expressa do artigo de lei federal impede o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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