Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Uni Sociedade Educacional Ltda. contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. A parte agravante alegou ausência de intimação de seu procurador e inexistência de recurso apto a reverter decisão judicial desfavorável, apontando ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida pode resultar no não conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF assentou a necessidade de impugnação especificada de todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a simples repetição de argumentos já apresentados no processo.
4. Aplicam-se as disposições dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, que tratam da manifesta deficiência das razões recursais e da ausência de impugnação específica como causas para o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.