TSTEDCiv-Ag-RRAg 101318-94.2018.5.01.0049
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Erro de premissa fática
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova