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Jurisprudências

STFRcl 87.340 AgR

Ex-governadores: dependentes

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.601. ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22/2003 DO ESTADO DE MATO GROSSO. EX-GOVERNADORES. DEPENDENTES. PENSÕES VITALÍCIAS. MANUTENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada ofensa ao proclamado na ADI 4.601.

2. A parte agravante insiste no desrespeito ao paradigma, uma vez cessado o pagamento, mantido durante extenso lapso temporal, de pensão por morte decorrente de subsídio vitalício pago a ex-governador de Estado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a supressão do benefício, fundada na declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da EC estadual n. 22/2003, afronta a autoridade da decisão proferida na ADI 4.601, à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento da ADI 4.601, o STF assentou que o direito adquirido não constitui fundamento idôneo para a manutenção de benefício mensal e vitalício pago a ex-governadores e seus dependentes, uma vez amparado em norma incompatível com a CF/1988.

5. No caso, o órgão reclamado, ao determinar a interrupção do pagamento de pensão vitalícia a dependente de ex-governador, observou rigorosamente o entendimento firmado na ADI 4.601, no que não constatada ofensa ao paradigma.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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