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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.100.289

Remição pelo estudo: encceja

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Administrativo
  • Remição pelo estudo
  • Encceja
  • Aprovação parcial
  • Resolução n. 391/2021 do CNJ
  • Alegação de certificado oficial de conclusão do ensino médio
  • Prova pré-constituída insuficiente na via eleita

Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. ENCCEJA. APROVAÇÃO PARCIAL. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. ALEGAÇÃO DE CERTIFICADO OFICIAL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CASSOU O ACÓRDÃO COATOR E RECONHECEU, DE OFÍCIO, A REMIÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a sistemática recursal, tendo sido, contudo, concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão coator e reconhecer a remição proporcional pela aprovação parcial no ENCCEJA, nos termos do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ.

2. No agravo regimental, o agravante sustenta a desnecessidade de dilação probatória, por existir certificado oficial de conclusão do ensino médio, dotado de presunção de legitimidade, e defende a legitimidade da certificação modular. As alegações não se mostram aptas a infirmar as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, pois a via do habeas corpus exige prova pré-constituída inconteste do direito alegado, o que não se verificou.

3. Mantém-se a solução adotada na decisão agravada, que, à luz do arcabouço normativo e da moldura fática delineada no acórdão estadual, reconheceu a remição proporcional decorrente da aprovação parcial no ENCCEJA e afastou o acréscimo de 1/3 por conclusão integral, por ausência de prova incontroversa nessa sede.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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