TSTAg-AIRR 100876-17.2021.5.01.0343
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Pensão Vitalícia
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado