Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010081-19.2025.5.03.0100

Prêmio por desempenho extraordinário (pde): requisitos de elegibilidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO (PDE). REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA (ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC). 1. O Tribunal Regional registrou ser incontroversa a instituição do "Prêmio por Desempenho Extraordinário - PDE". Registrou a Corte regional que a ré não apresentou a documentação relativa à lista de cargos elegíveis e às avaliações de desempenho da trabalhadora, concluindo pelo cumprimento dos requisitos. 2. De fato, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), bem como em face do princípio da aptidão para a prova, recai sobre o reclamado o ônus de comprovar os requisitos de elegibilidade a fim de viabilizar o exame quanto ao preenchimento das respectivas condições pela autora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.