TSTAg-AIRR 0010081-19.2025.5.03.0100
Prêmio por desempenho extraordinário (pde): requisitos de elegibilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prêmio por desempenho extraordinário (pde)
- Requisitos de elegibilidade
- Ônus da prova (arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC)
- PDE"
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO (PDE). REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA (ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC). 1. O Tribunal Regional registrou ser incontroversa a instituição do "Prêmio por Desempenho Extraordinário - PDE". Registrou a Corte regional que a ré não apresentou a documentação relativa à lista de cargos elegíveis e às avaliações de desempenho da trabalhadora, concluindo pelo cumprimento dos requisitos. 2. De fato, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), bem como em face do princípio da aptidão para a prova, recai sobre o reclamado o ônus de comprovar os requisitos de elegibilidade a fim de viabilizar o exame quanto ao preenchimento das respectivas condições pela autora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora