STJAgInt no AREsp 2.893.224
Execução de título extrajudicial: sentença que homologa desistência da ação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução de título extrajudicial
- Sentença que homologa desistência da ação
- Extinção da execução
- Requerimento após citação de um dos réus
- Verba arbitrada em 10% sobre o valor da causa
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO APÓS CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. VERBA ARBITRADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da revisão do arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor da causa.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Como a agravante não se insurgiu contra a incidência da Súmula 83/STJ, o entendimento permanece hígido. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.