TSTAg-RRAg 0000342-29.2024.5.12.0028
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Controle de jornada irregular
- Forma de cálculo das horas extraordinárias e do intervalo intrajornada
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA IRREGULAR. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constata-se que o Tribunal Regional se manifestou acerca da forma de aferimento das horas extraordinárias e do intervalo intrajornada. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a condenação imposta está em conformidade com o art. 1021, § 4º, do CPC, já que constatado pelo Tribunal de origem o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração. II. Nesse sentido, a impugnação deduzida pela parte recorrente não se presta a demonstrar que a causa possui transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. CONTATO COM HIDROCARBONETOS ORIUNDOS DE ÓLEO MINERAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UMA BRIGADA DE EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALARES. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DOS REGISTROS DE PONTO. REGISTROS COM ANOTAÇÕES IRREGULARES. AFERIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PRATICADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, o reconhecimento da jornada alegada na inicial não ocorreu somente pela não apresentação dos registros de ponto durante toda contratualidade. Conforme se infere da decisão regional, vários registros apresentados possuíam anotações irregulares, não havendo nenhuma possibilidade de aferimento quanto ao horário efetivamente trabalhado pela empregada. II. Nesse sentido, a impugnação deduzida pela parte recorrente não se presta a demonstrar que a causa possui transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES ESTIMATIVOS. IRR Nº 35 DO TST. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado nesta Oitava Turma de que, nos casos de rito ordinário, não é preciso ressalva acerca da estimativa dos valores pleiteados na inicial. Em rito ordinário se considera que sempre são valores estimados. Portanto, não há possibilidade de limitação da condenação aos montantes indicados na inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator