STJAgInt no AREsp 2.865.028
Deficiência na fundamentação recursal: exigência cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do agravo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Deficiência na fundamentação recursal
- Exigência cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do agravo
- Questão não examinada sob o enfoque pretendido
- Ratificação da decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando o recurso apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.
2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.