Jurisprudências
STFRcl 95.426 AgR
Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem
- Aplicação da sistemática da repercussão geral
- Decisão contra a qual cabia unicamente agravo interno
- CPC, art. 1.030, §2º, e 1.042
- Ausência de usurpação da competência desta suprema corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO CONTRA A QUAL CABIA UNICAMENTE AGRAVO INTERNO. CPC, ART. 1.030, §2º, E 1.042. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.