Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 95.426 AgR

Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem
  • Aplicação da sistemática da repercussão geral
  • Decisão contra a qual cabia unicamente agravo interno
  • CPC, art. 1.030, §2º, e 1.042
  • Ausência de usurpação da competência desta suprema corte

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO CONTRA A QUAL CABIA UNICAMENTE AGRAVO INTERNO. CPC, ART. 1.030, §2º, E 1.042. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.