TSTEDCiv-Ag-AIRR 100878-78.2020.5.01.0421
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: óbice do artigo 896, § 1.º-a, da CLT
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Óbice do artigo 896, § 1.º-a, da CLT
- Omissão e erro material
- Vícios não constatados
- Valor Arbitrado
- Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA COTA DE APRENDIZES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Valor Arbitrado; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)