TSTAg-AIRR 0010114-02.2024.5.18.0011
Matéria comum: deserção dos recursos ordinários
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Deserção dos recursos ordinários
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Não comprovação da hipossuficiência econômica
- Óbice da súmula 126, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. O Tribunal Regional reputou desertos os recursos ordinários das partes, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica, pois os documentos apresentados nos autos não condizem com o alegado estado de hipossuficiência das partes (Súmula 126 do TST). Logo, não há como afastar a deserção dos recursos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora