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Jurisprudências

STFARE 1.524.708 ED-AgR

Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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