STJAgInt no AREsp 3.154.729
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção (súmula 187/STJ)
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DESERÇÃO (SÚMULA 187/STJ). RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de preparo.
2. A recorrente não impugnou especificamente o fundamento de deserção, limitando-se a alegar dialeticidade, suposta aplicação da Súmula 284/STF, distribuição do ônus da prova e afastamento da Súmula 7/STJ, pontos alheios ao motivo do não conhecimento.
3. A falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai o enunciado da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.