TSTAg-AIRR 1000815-22.2017.5.02.0254
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Minutos residuais
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Também, por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa requerida em contraminuta.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; FGTS; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Contagem de Minutos Residuais