STFAR 3.105 AgR
Mera reiteração de argumentos
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Mera reiteração de argumentos
Ementa
Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) está comprovada a mera reiteração do objeto da reclamatória anteriormente proposta; e b) é evidente que os autores atuam no intuito de obter a reapreciação das provas.
2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes.
3. Não foi demonstrado que a decisão proferida pela Primeira Turma no âmbito da Rcl nº 72.502, Rel. Min. Luiz Fux, teria violado entendimentos vinculantes proferidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.