STJAgInt no REsp 1.824.161
Improbidade: sanção revogada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Sanção revogada
- Exclusão da pena
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. ART. 11 DA LIA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÃO REVOGADA. EXCLUSÃO DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A pena de suspensão dos direitos políticos por condenação embasada no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 não subsiste ante a Lei n. 14.230/2021, devendo ser excluída.
2. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.