Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.919.485

Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ: legitimidade e ciência inequívoca do condomínio

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEGITIMIDADE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. NOVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

1. Responsabilidade por cotas condominiais reafirmada com base na orientação jurisprudencial acerca da ciência do condomínio e legitimidade concorrente, consoante premissas do acórdão de origem.

2. Prescrição afastada em razão de acordo firmado em 2016, caracterizado como novação, apta a interromper o curso prescricional; inviável reexaminar validade/alcance do ajuste em sede especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.