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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.962

Erro de diagnóstico médico: óbito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

ADMINISTRATIVO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido formulado na ação indenizatória para condenar o réu ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais para cada autor e ao pensionamento mensal à companheira da vítima, no valor correspondente a 2/3 do benefício previdenciário percebido pelo falecido, com juros e correção nos moldes definidos, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Município por falha na prestação do serviço médico.

2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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