TSTAg-AIRR 707-51.2014.5.17.0010
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Escala 12 x 36
Ementa
AGRAVO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na transcrição inadequada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar ser inadequada a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, pois invertido o ônus da prova inadvertidamente, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Escala 12 x 36