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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.621

Honorários recursais: requisitos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento da Segunda Seção deste STJ, é devida a majoração da verba honorária recursal com base no art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguinte requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/16, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso.

2. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais pode ser aplicada diretamente pelo juiz, sem que as partes precisem fazer um pedido. Isso ocorre porque se trata de uma questão de ordem pública, e sua aplicação de ofício pelo Tribunal não configura reformatio in pejus, mas sim a aplicação de uma consequência legal pela inexistência de êxito do recurso interposto.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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