TSTEDCiv-Ag-Rcl 1000113-04.2026.5.00.0000
Alegação de necessidade de garantia de autoridade de decisão proferida pela segunda turma do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inadequação da via eleita (vícios de procedimento não configurados)
- Liminar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GARANTIA DE AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELA SEGUNDA TURMA DO TST. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais esta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que concluiu pela inadequação da via eleita, considerando que a Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, de forma a saltar etapas processuais. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração reconhecidos e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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