STJAgInt no AREsp 2.797.647
Responsabilidade civil do estado: erro médico
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Erro médico
- Valor da indenizaçao
- Modificação das premissas adotadas no julgado a quo
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. VALOR DA INDENIZAÇAO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS NO JULGADO A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em regra, não é permitido, na via do especial, a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, devido à impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício, conforme previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, apenas em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, circunstância não verificada na hipótese, tendo sido fixado o valor da indenização a partir das circunstâncias concretas do caso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.