STJAgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.617.752
Prestação de serviços médico-hospitalares: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Prestação de serviços médico-hospitalares
- Julgamento antecipado da lide
- Ausência de demonstração de falha na prestação de serviços
- Deficiência de informações
- Cerceamento de defesa configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ocorre cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.
2. No caso, sem sequer ter analisado o pedido de inversão do ônus probatório formulado pelo consumidor e de produção de provas adicionais, o magistrado procedeu ao julgamento antecipado da lide concluindo pela não comprovação do direito que os agravados pretendiam provar, configurando evidente cerceamento de defesa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.