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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.952.940

Óbices da súmula 7/STJ e súmula 83/STJ: compensação em falência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 83/STJ. COMPENSAÇÃO EM FALÊNCIA. PAR CONDITIO CREDITORUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não conhecido o agravo interno quando a parte deixa de impugnar de forma objetiva e integral os fundamentos da decisão agravada, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ, acompanhada da mera reprodução de razões de mérito, não supre a exigência de impugnação específica do capítulo decisório atacado.

3. Ainda que conhecido, o inconformismo esbarraria nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ, pois a compensação de créditos em falência é excepcional, condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais e à preservação da par conditio creditorum. Precedente.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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