Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.460.230 AgR

Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas
  • Extensão da faixa de domínio
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Civil. 3. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Extensão da faixa de domínio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.