Jurisprudências
STFRE 1.460.230 AgR
Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas
- Extensão da faixa de domínio
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Civil. 3. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Extensão da faixa de domínio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.