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Jurisprudências

STFRcl 70.397 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve a decisão mediante a qual foi negado seguimento à reclamação ante a ausência de desrespeito ao proclamado nas ADCs 58 e 59.

2. A parte embargante diz configurada omissão quanto à alegada ausência de preclusão da matéria controvertida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de falta de preclusão da questão concernente à definição do índice de correção monetária e da taxa de juros a serem adotados, no que teria deixado de aplicar ao caso o entendimento firmado nos processos objetivos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu não ter havido deliberação acerca da matéria objeto dos paradigmas, visto que, segundo o órgão reclamado, esta já teria sido apreciada em oportunidade prévia, a revelar não configurada identidade material com o proclamado nas ADCs 58 e 59.

5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível na via recursal eleita.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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